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Benefícios Fiscais do CINM [Voltar]

Podem ser desenvolvidas actividades nos seguintes sectores:

- Serviços Internacionais

 Trading, consultoria, serviços técnicos e profissionais, holding e quaisquer outros serviços no âmbito internacional

- Zona Franca Industrial

 Actividades industriais e de armazenagem;

 - Registo Internacional de Navios – MAR

Actividades de Shipping, Chartering, Yachting, incluindo registo de navios, iates comerciais e de recreio e qualquer tipo de plataformas flutuantes.

As sociedades instaladas no CINM beneficiam do seguinte regime fiscal:

– Isenção de retenção na fonte sobre dividendos e juros pagos aos sócios através da Directiva mãe-filha;

– Isenção de imposto sobre mais-valias de capitais na venda de participações;

– Isenção de imposto sobre os resultados de liquidação;

– 5% Imposto sobre o Rendimento da Sociedade

– Isenção de Retenção na Fonte;

– Isenção de taxas e impostos locais (por exemplo, a derrama);

– Isenção de capital duty na capitalização;

– Taxa de IVA nivelada pelos restantes países da UE (22 %);

– Isenção de emolumentos notariais e taxas de registo.

 

Condições de acesso ao regime fiscal preferencial:

- Processo de licenciamento pelo Governo Regional da Madeira para operar a partir do âmbito institucional da Zona Franca da Madeira;

- Benefícios a sócios só acessíveis a entidades e cidadãos não-residentes em Portugal;

- Isenções de retenção na fonte só acessíveis a entidades e cidadãos não-residentes em Portugal;

- Isenção ou redução de IRC só aplicável a rendimento obtido fora do território de Portugal;

- São ainda aplicáveis alguns requisitos formais e de substância.

Acesso à rede de tratados para evitar a Dupla Tributação assinados por Portugal e aplicáveis ao CINM:

África do Sul; Alemanha; Argélia; Áustria; Bélgica; Brasil; Bulgária; Cabo Verde; Canadá Chile; China; Coreia do Sul; Cuba; Dinamarca; Eslováquia; Eslovénia; Espanha; Estónia; EUA; Finlândia; França; Grécia; Holanda; Hungria; Índia; Indonésia; Irlanda; Islândia; Israel; Itália; Letónia; Lituânia; Luxemburgo; Macau; Malta; Marrocos; México; Moçambique; Noruega; Paquistão; Polónia; Reino Unido; República Checa; Roménia; Rússia; Singapura; Suécia; Suíça; Tunísia; Turquia; Ucrânia; Venezuela.


Considerações Finais:

- Regime fiscal preferencial em vigor e aprovado pela UE até ao fim de 2020;

- Negociações com a Comissão Europeia em curso tendo em vista a extensão do regime até 2027.

 


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