Licenciamento das empresas no CINM

Para que uma sociedade possa operar no âmbito do CINM, terá de ser apresentado um pedido de licenciamento prévio à SDM, condição esta que permite ao acesso variados benefícios em vigor. Consulte aqui.

A SDM permite o licenciamento de sociedades a constituir ou de sociedades já existentes em Portugal.

As licenças emitidas pela SDM podem ser objeto de revogação ou caducidade, implicando, deste modo, a cessação dos benefícios em vigor.

Para usufruir dos benefícios fiscais em vigor, a sociedade licenciada no CINM, deverá cumprir UM dos seguintes requisitos optativos:

  • Opção 1: Criação de um a cinco postos de trabalho a tempo inteiro (os postos de trabalho devem ser residentes, para efeitos fiscais, na Madeira) nos primeiros seis meses de funcionamento e com investimento mínimo de € 75.000 (na aquisição de ativos, tangíveis ou intangíveis), nos primeiros dois anos de operação; 

OU

  • Opção 2: Criação de seis ou mais postos de trabalho a tempo inteiro (os postos de trabalho devem ser residentes, para efeitos fiscais, na Madeira) nos primeiros seis meses de funcionamento.