Benefícios fiscais do CINM para empresas

As empresas licenciadas para operar no âmbito do CINM têm direito a beneficiar dos seguintes diversos benefícios fiscais, desde que sejam cumpridas as condições de admissão ao referido regime:

  • A redução da taxa de imposto sobre os lucros (IRC) de 5% aplicável aos lucros provenientes de operações realizadas exclusivamente com entidades não residentes ou com outras sociedades que operem no âmbito do CINM;
  • Os acionistas individuais e societários não residentes de empresas CINM beneficiarão de uma isenção total de retenção na fonte no pagamento de dividendos das empresas madeirenses;
  • Ficam também isentos os acionistas portugueses que detenham uma participação de, pelo menos, 10% durante 12 meses consecutivos;
  • Acesso total ao regime de isenção de participação;
  • Isenção sobre pagamentos de ganhos de capital aos acionistas não residente nas jurisdições da lista negra;
  • Nenhum imposto retido na fonte sobre o pagamento mundial de juros, royalties e serviços;
  • Documentos, contratos e outras operações que requerem registo público realizado por empresas CINM beneficiarão de um 80% de isenção do imposto de selo, desde que as outras partes envolvidas não sejam residentes em território português ou sejam também sociedades a operar no quadro legal do CINM;
  • As empresas licenciadas no CINM também beneficiarão de uma isenção de 80% aplicável ao imposto municipal sobre imóveis e imposto municipal sobre a transferência de imóveis, sobretaxa regional e municipal e quaisquer outros impostos locais.
  • Nos Trusts incorporados no CINM, os fundos estão isentos de tributação sobre os dividendos recebidos de ações, royalties ou juros recebidos sobre depósitos. Bem como, todos os rendimentos (não financeiros) distribuídos pelo Agente Fiduciário aos Beneficiários do Trust estão totalmente isentos de tributação desde que esses Beneficiários sejam pessoas jurídicas licenciadas para operar no CINM ou entidades/pessoas singulares não residentes em Portugal.

A Madeira oferece um pacote muito atrativo de vantagens para as atividades de trading, holdings e outros serviços internacionais: baixa tributação, infraestruturas de alta qualidade, serviços de apoio eficientes, baixos custos operacionais e segurança e qualidade de vida. A maioria das atividades poderá instalar-se e beneficiar do regime fiscal em vigor, incluindo:

  • Tradings;
  • Holdings;
  • Comércio internacional;
  • E-business;
  • Telecomunicações;
  • Serviços de consultoria e marketing;
  • Gestão de propriedade intelectual;
  • Desenvolvimento de projetos imobiliários;
  • Gestão de participações sociais;

Por outro lado, as atividades puramente financeiras não são permitidas e não beneficiarão do regime fiscal atual do CINM.

  • Zona Franca Industrial: Produção, Montagem e Armazenamento:

A Madeira constitui actualmente uma localização de topo para o estabelecimento de actividades industriais, de distribuição e de armazenamento, através da instalação na Zona Franca Industrial (ZFI), um parque industrial integrado no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) e disponível para investidores portugueses e estrangeiros.

A lei portuguesa prevê os seguintes tipos de empresas que pode ser incorporado no CINM:

  • Sociedade Limitada (Lda.);
  • Sociedade Unipessoal Limitada (Unipessoal Lda.);
  • Sociedade Anónima (SA);
  • Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS);
  • Sociedade em Comandita Simples;
  • Sociedade em Nome Coletivo;
  • Trusts.

Para beneficiar das reduções fiscais, as empresas constituídas no CINM têm de cumprir um dos seguintes requisitos pré-estabelecidos:

  • Opção 1: Criação de um a cinco postos de trabalho a tempo inteiro (os postos de trabalho devem ser residentes, para efeitos fiscais, na Madeira) nos primeiros seis meses de funcionamento e com investimento mínimo de € 75.000 (na aquisição de ativos, tangíveis ou intangíveis), nos primeiros dois anos de operação; 

OU

  • Opção 2: Criação de seis ou mais postos de trabalho a tempo inteiro (os postos de trabalho devem ser residentes, para efeitos fiscais, na Madeira) nos primeiros seis meses de funcionamento.

Por outro lado, as taxas reduzidas de imposto sobre as sociedades no CINM são aplicáveis ​​até um limite colocado sobre o lucro tributável anual, que varia de acordo com o número de trabalhadores, como segue:

 

No entanto, a fim de evitar o abuso destes benefícios fiscais, todas as empresas devidamente licenciadas no CINM estarão sujeitas a um dos seguintes limites máximos anuais aplicáveis ​​aos benefícios fiscais do presente regime:

  • 20,1% do Valor Agregado Bruto anual, ou
  • 30,1% dos custos anuais de mão de obra incorridos, ou
  • 15,1% do faturação anual.